Núcleo de Estudos de Doenças Auto-imunes

Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
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Regulamento do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes

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Regulamento do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes 2016-10-16T12:02:10+01:00

Regulamento do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes

  1. O Núcleo de Estudos surge:
    1. Da necessidade dum espaço comum aos internistas interessados no estudo e tratamento das doenças auto-imunes, que lhes possibilite o estabelecimento de contactos regulares para troca de informação e aprofundamento da sua formação.
    2. Do interesse crescente desta área da Medicina que, ao introduzir novos conceitos da fisiopatologia, técnicas auxiliares de diagnóstico e tratamento, veio reforçar a noção da necessidade de uma visão global destas nosologias.
    3. Da necessidade de alargar a cooperação dos internistas no âmbito da investigação.
    4. Da obrigação de darmos o nosso contributo organizado para a formação dos novos internistas neste campo.
  2. O Núcleo de Estudos tem por OBJECTIVOS:
    1. Promover o levantamento dos recursos actuais (humanos e técnicos), disponíveis para este trabalho.
    2. Estabelecer contacto regular entre os associados, promovendo reuniões periódicas para troca de informação e formação (simpósio, apresentação de temas, de casos clínicos, etc.).
    3. Promover o acesso on-line aos sócios do NEDAI de livros, revistas e outros documentos sobre auto-imunidade.
    4. Desenvolver grupos específicos que visem, entre outras tarefas, a implementação de consensos, protocolos e estudos multicêntricos.
    5. Promover a informação destas patologias junto dos doentes e público em geral.
    6. Estabelecer contactos com Núcleos de Estudo de outras Sociedades, que trabalhem no âmbito da auto-imunidade.
    7. Promover a formação médica pré e pós-graduada.
    8. Promover o intercâmbio com colegas e grupos de estudo de outras nacionalidades.
    9. Atribuir um Prémio Anual para o melhor trabalho científico realizado no campo das Doenças Auto-Imunes.
    10. Instituir bolsas de estudo.
    11. Criação de um Boletim do Núcleo com periodicidade a definir.

    O Núcleo deverá angariar os necessários apoios para a realização destes objectivos.

  3. Da Organização do Núcleo de Estudos
    1. O Núcleo de Estudos é constituído:
      1. Pelos sócios da S.P.M.I. promotores desta iniciativa.
      2. Pelos sócios da S.P.M.I. que se mostrem interessados em colaborar nas actividades do Núcleo e que, para tal, se proponham junto do secretariado do Núcleo, devendo a sua inclusão ser ratificada em plenário do Núcleo.
    2. Poderão participar, nas actividades dos grupos de trabalhos do Núcleo, não sócios da S.P.M.I., cuja colaboração seja considerada útil para o cumprimento dos seus objectivos.
    3. São órgãos do Núcleo:
      1. Plenário do Núcleo

        O Plenário do Núcleo é constituído por todos os sócios pertencentes ao Núcleo. Será convocado anualmente e sempre que o Secretariado, a Direcção da S.P.M.I., ou um grupo de 15 membros do Núcleo o considerem necessário. Nele se tomarão as decisões gerais relativas ao funcionamento do Núcleo, se elegerá o seu Secretariado e será designada a Comissão Científica. Ratificará a inclusão de novos membros.

      2. Secretariado do Núcleo

        O Secretariado do Núcleo será eleito, por lista entre os membros do Núcleo, sendo o primeiro nome da lista o Coordenador do Secretariado. Terá entre sete a dez elementos, preferencialmente representantes das várias regiões, e assegurará a gestão, a administração, a representação e a concretização dos objectivos do núcleo. O Secretariado será eleito bianualmente.

      3. Comissão Científica

        Comissão Científica será constituída por médicos da S.P.M.I. de reconhecido mérito científico e dedicação ao estudo e tratamento das doenças Auto-Imunes, propostos pelo Secretariado e ratificados pelo Plenário, ouvido o parecer da Direcção da S.P.M.I.

        O Conselho Científico poderá incluir até ao máximo de três elementos médicos, não sócios da SPMI, que se tenham destacado no campo da auto-imunidade.

        Esta Comissão terá como principal função servir de patrono a actividade do Núcleo proporcionando-lhe o necessário aval científico. Para tal deverá:

        1. Emitir pareceres sobre todas as questões científicas que lhe sejam submetidas.
        2. Propor ao Secretariado as iniciativas de carácter científico que entenda convenientes.
      4. Grupos de Trabalho

        Formar-se-á um grupo de trabalho sempre que um número razoável de membros do Núcleo demonstre interesse comum, numa área específica, e o proponha. A constituição de novos grupos de trabalho será ratificada pelo Plenário do Núcleo.

        Os grupos de trabalho terão autonomia científica, devendo comunicar todas as suas iniciativas, bem como projectos e trabalhos realizados, ao Secretariado.

        Cada grupo de trabalho terá o seu próprio modelo de funcionamento. Deverão designar um Coordenador de grupo que articulará com o Secretariado.

    A versão actual deste regulamento foi actualizada no Plenário do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes, realizado em 24 de Abril de 2004, na Penha Longa.